Segue-nos

O Projeto Olímpico tem por objeto assegurar as condições de preparação para a próxima edição dos Jogos, nos termos do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/0699/DDF/2022, designadamente os requisitos de atribuição de bolsas aos Atletas e Treinadores integrados, bem como os relativos à concessão de verbas às Federações Desportivas, consignadas à preparação e participação competitiva dos respetivos atletas.

A formalização das propostas de integração, de acordo com os critérios desportivos definidos nas Grelhas de Integração da respetiva modalidade, é da exclusiva responsabilidade das Federações Desportivas Nacionais.