ATLETAS QUALIFICADOS
O número de vagas referenciado nas tabelas refere-se ao número máximo de atletas, equipas ou embarcações que podem participar por país nas provas indicadas. Os atletas indicados são aqueles que conseguiram a qualificação olímpica. Porém, quando a quota não é nominal, mas sim atribuída ao país, poderão ser estes ou outros os atletas a representar Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO INTERNACIONAIS
Decorrente dos efeitos da pandemia COVID-19, o adiamento dos JO Tóquio 2020 foi acordado a 24 de março de 2020 pelo Primeiro-ministro do Japão, Shinzō Abe, e pelo Presidente do COI Thomas Bach. Esta decisão foi ratificada pelo Conselho Executivo do COI, alterando as datas originais dos JO Tóquio 2020 para o período entre 23 de julho a 8 de agosto de 2021.
Neste sentido, houve a necessidade de rever os Princípios do Sistema de Qualificação de forma a ultrapassar os constrangimentos provocados pela situação pandémica verificada à escala mundial. Nesta oportunidade foi também confirmado que os Atletas/CONs que já teriam conquistado a qualificação olímpica a manteriam, apesar do adiamento dos Jogos.
Sobre os novos Princípios, acordados com cada Federação Internacional, destacam-se as principais atualizações:
- O novo período de qualificação termina a 29 de junho de 2021;
- A data final para a inscrição desportiva das Missões de cada CON passa para o dia 5 de julho de 2021;
- Nos casos em que o Sistema de Qualificação especifica critérios de elegibilidade relacionados com a idade, os novos critérios serão ajustados no sentido de salvaguardar que os atletas considerados elegíveis em julho de 2020 o sejam em julho de 2021.
Os Critérios de Qualificação Internacionais definem, por modalidade e disciplina, o formato da qualificação que torna elegíveis, Atletas e Equipas, a integrarem a Missão de Portugal aos Jogos Olímpicos de Verão