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ASSEMBLEIA PLENÁRIA

Os membros do COP podem ser ordinários, extraordinários, honorários e de mérito.

  1. São membros ordinários (com direito de voto):
    1. Os membros do COI de nacionalidade portuguesa, a existirem;
    2. As federações desportivas nacionais filiadas nas federações internacionais reconhecidas pelo COI cujas modalidades figurem no programa olímpico. Estes membros devem de ter a maioria de voto na Assembleia Plenária do COP;
    3. A Comissão de Atletas Olímpicos, representada por dois atletas olímpicos (um masculino e um feminino), e estabelecida de acordo com as condições definidas nas diretrizes do COI para as comissões de atletas olímpicos. Estes representantes eleitos devem ter participado numa das últimas três edições dos Jogos Olímpicos.
  2. São membros extraordinários (com direito de voto):
    1. As federações desportivas nacionais não abrangidas pela alínea b) do número anterior, ou as entidades a estas equiparadas, em relação à respetiva modalidade, filiadas nas federações internacionais reconhecidas pelo COI;
    2. Os organismos associativos e outros representativos do desporto escolar, do desporto militar, do desporto no trabalho e do desporto para deficientes, quando existam;
    3. As federações multidesportivas e outras entidades de vocação desportiva, cultural ou científica, que possam contribuir para a realização dos fins do COP.
  3. São membros honorários (sem direito de voto) os antigos Presidentes do COP e os ex-membros do COI de nacionalidade portuguesa, bem como outras personalidades ou entidades que sejam como tal reconhecidas pela sua ação em prol do Movimento Olímpico.
  4. São membros de mérito (sem direito de voto) os antigos Secretários-Gerais do COP, e as personalidades que sejam reconhecidas pelos relevantes serviços prestados à causa olímpica e à prossecução dos fins do COP.