O Programa de Preparação Olímpica tem por objeto, entre outros, assegurar as condições de preparação para os Jogos Olímpicos – LA 2028, nos termos do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/837/DDF/2025, designadamente os requisitos de atribuição de bolsas aos Atletas e Treinadores integrados, bem como os relativos à concessão de verbas às Federações Desportivas, consignadas à preparação e participação competitiva dos respetivos atletas.
Grelhas de Integração
A formalização das propostas de integração, de acordo com os critérios desportivos definidos nas Grelhas de Integração da respetiva modalidade, é da exclusiva responsabilidade das Federações Desportivas Nacionais.